NOTÍCIAS [16 itens encontrados]
1    
GIFiM publica o seu 2º Relatório de Análise Estratégica de 2026. (noticia)

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2    
GIFiM publica o seu 1º Relatório de Análise Estratégica de 2026. (noticia)

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3    
GIFiM publica o seu 5º Relatório de Análise Estratégica. (noticia)

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4    
GIFiM publica o seu 4º Relatório de Análise Estratégica. (noticia)

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5    
GIFiM publica o seu 3º Relatório de Análise Estratégica. (noticia)

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6    
Comunicado de Imprensa - “No âmbito dos esforços do Governo para tornar o sistema de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e crimes conexos mais robusto e eficaz, o Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), Unidade de Informação Financeira (UIF) da República de Moçambique, foi admitido formalmente ao Grupo Egmont (Grupo das Unidades de Informação Financeira à escala global)”. (noticia)


(Download the press release in Portuguese and English versions by clicking on the image. Both versions can be found in the same document, page 1 for Portuguese and page 2 for English)

No âmbito dos esforços do Governo para tornar o sistema de prevenção e combate
ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e crimes conexos mais robusto e eficaz, o Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), Unidade de Informação Financeira (UIF) da República de Moçambique, foi admitido formalmente ao Grupo Egmont (Grupo das Unidades de Informação Financeira à escala global), no dia 10 de Julho, na 30a Reunião Plenária que decorreu em Luxemburgo, de 06 a 11 de Julho corrente.
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7    
GIFiM publica o seu 1º Relatório de Análise Estratégica. (noticia)

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8    
Comunicado de Imprensa - “Moçambique reafirma compromisso na prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa”. (noticia)


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Maputo, 21 de Outubro de 2022 - O Governo de Moçambique tomou nota que, apesar dos vários esforços em curso para fortalecer a infraestrutura de combate aos crimes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e a estreita cooperação com o Grupo de Acção Financeira (GAFI) e os seus parceiros multilaterais, o país foi colocado sob a lista de jurisdições de vigilância acrescida do GAFI, referida externamente como a “lista cinzenta”
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9    
Governo de Moçambique aprova o Relatório de Avaliação Nacional dos Riscos de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (noticia)


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O Governo de Moçambique aprovou o primeiro Relatório de Avaliação Nacional de Riscos (ANR) de Branqueamento de Capitais (BC) e Financiamento do Terrorismo (FT), na Sessão do Conselho de Ministros realizada no dia 01 de Março de 2022.
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10    
Conselho de Ministros das Finanças do ESAAMLG aprova o Relatório da Avaliação Mútua de Moçambique (noticia)


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O Conselho de Ministros das Finanças do Grupo de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais da África Austral e Oriental (ESAAMLG), adoptou, por meio de Resolução, o Relatório da Avaliação Mútua da República de Moçambique (RAM) e autorizou a sua publicação no site do ESAAMLG de acordo com os Procedimentos do ESAAMLG para a 2ª Ronda de Avaliação Mútua
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11    
Governo aprova Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (noticia)

O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, na sua 12 ª Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de Abril de 2012 em Maputo.
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12    
Criado o Grupo Técnico Multissectorial (GTM) para Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitai (noticia)

O Conselho de Ministros apreciou e aprovou a proposta de criação de um Grupo Técnico Multissectorial para a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, em Maputo, na sua 13ª Sessão Ordinária realizada a 19 de Abril de 2011. Na sequência desta decisão em despacho do Ministro das Finanças, datado em 27 de Dezembro do mesmo ano, este foi formalmente criado.
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13    
GAFI/FATF actualiza as Recomendações Internacionais sobre Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (noticia)


Desde 12 de Fevereiro de 2012, as Recomendações do GAFI/FATF apresentam um novo formato, passando das “40+9” Recomendações para 40 Recomendações apenas.
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(noticia)

O QUE É O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS?

Branqueamento de Capitais (BC) é um processo que se traduz na transformação dos produtos da actividade criminosa (investindo e ocultando), de modo a ocultar a sua origem e a permitir a sua utilização como se fossem obtidos de forma lícita.
O objectivo dos criminosos ao branquear capitais é o de disfarçar e distanciar de modo definitivo os proventos gerados pela actividade criminosa, ou seja, branqueando-os de tal forma que as diferentes instâncias de controlo não possam identificar a sua verdadeira natureza ou origem. Isto permite aos criminosos:
• Esconder a riqueza ilícita;
• Evitar acusação e condenação em tribunal;
• Evitar o pagamento de impostos;
• Aumentar seus lucros; e
• Legitimar riqueza ilícita.
Estes actos têm consequências nefastas para o Estado, a Economia e a Sociedade, pois, favorecem a expansão do crime organizado, uma vez que permite que os criminosos usem e tirem benefícios dos seus fundos ilegais e reduz a capacidade do Estado em colectar impostos e enfraquece os sistemas de controlo da economia.
O crime de branqueamento de capitais está previsto nos termos do artigo 4 da Lei nº 14/2013 de 12 da Agosto e é punido nos termos das alíneas a) e b) do no 1 do artigo 75, da mesma Lei, com as pena de 8 a 12 anos de prisão maior e de 2 a 8 anos de prisão maior, respectivamente.

O QUE É FINANCIAMENTO AO TERRORISMO?

De acordo com a Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo (FT), adoptada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1999, Financiamento do Terrorismo consiste no fornecimento ou na recolha de fundos, por quaisquer meios, directa ou indirectamente, com a intenção de serem utilizados ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, tendo em vista a prática de actos terroristas ou de qualquer outro acto destinado a causar a morte ou ferimentos corporais graves num civil ou em qualquer pessoa que não participe diretamente nas hostilidades numa situação de conflito armado, sempre que o objectivo desse acto, devido à sua natureza ou contexto, vise intimidar uma população ou obrigar um governo ou uma organização internacional a praticar ou a abster- se de praticar qualquer acto.
De acordo com a Convenção, o termo «fundos» compreende os valores de qualquer natureza, tangíveis ou intangíveis, móveis ou imóveis, adquiridos por qualquer meio, e os documentos ou instrumentos legais, seja qual for a sua forma, incluindo a eletrónica ou a digital, que atestem a propriedade ou outros direitos sobre esses bens, incluindo, mas sem que esta enumeração seja exaustiva, créditos bancários, cheques de viagem, cheques bancários, ordens de pagamento, acções, títulos, obrigações, saques bancários e letras de crédito.
O crime de financiamento do terrorismo está previsto nos termos do artigo 5 da Lei no 14/2013 de 12 da Agosto e é punido nos termos do
no 2 do artigo 75, da mesma Lei, com a pena de 20 a 24 anos de prisão maior.
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GAFI/FATF actualiza as Recomendações Internacionais sobre Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (noticia)

Desde 12 de Fevereiro de 2012, as Recomendações do GAFI/FATF apresentam um novo formato, passando das “40+9” Recomendações para 40 Recomendações apenas.
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Criado o Grupo Técnico Multissectorial (GTM) para Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais (noticia)

O Conselho de Ministros apreciou e aprovou a proposta de criação de um Grupo Técnico Multissectorial para a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, em Maputo, na sua 13ª Sessão Ordinária realizada a 19 de Abril de 2011. Na sequência desta decisão em despacho do Ministro das Finanças, datado em 27 de Dezembro do mesmo ano, este foi formalmente criado.
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