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Comunicado de Imprensa - “No âmbito dos esforços do Governo para tornar o sistema de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e crimes conexos mais robusto e eficaz, o Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), Unidade de Informação Financeira (UIF) da República de Moçambique, foi admitido formalmente ao Grupo Egmont (Grupo das Unidades de Informação Financeira à escala global)”. (noticia)
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No âmbito dos esforços do Governo para tornar o sistema de prevenção e combate
ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e crimes conexos mais robusto e eficaz, o Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), Unidade de Informação Financeira (UIF) da República de Moçambique, foi admitido formalmente ao Grupo Egmont (Grupo das Unidades de Informação Financeira à escala global), no dia 10 de Julho, na 30a Reunião Plenária que decorreu em Luxemburgo, de 06 a 11 de Julho corrente.
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Comunicado de Imprensa - “No âmbito dos esforços do Governo para tornar o sistema de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e crimes conexos mais robusto e eficaz, o Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), Unidade de Informação Financeira (UIF) da República de Moçambique, foi admitido formalmente ao Grupo Egmont (Grupo das Unidades de Informação Financeira à escala global)”. (noticia)
2025-07-17
(Download the press release in Portuguese and English versions by clicking on the image. Both versions can be found in the same document, page 1 for Portuguese and page 2 for English)
No âmbito dos esforços do Governo para tornar o sistema de prevenção e combate
ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e crimes conexos mais robusto e eficaz, o Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), Unidade de Informação Financeira (UIF) da República de Moçambique, foi admitido formalmente ao Grupo Egmont (Grupo das Unidades de Informação Financeira à escala global), no dia 10 de Julho, na 30a Reunião Plenária que decorreu em Luxemburgo, de 06 a 11 de Julho corrente.
No âmbito dos esforços do Governo para tornar o sistema de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e crimes conexos mais robusto e eficaz, o Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), Unidade de Informação Financeira (UIF) da República de Moçambique, foi admitido formalmente ao Grupo Egmont (Grupo das Unidades de Informação Financeira à escala global), no dia 10 de Julho, na 30a Reunião Plenária que decorreu em Luxemburgo, de 06 a 11 de Julho corrente. A admissão formal foi antecedida pela assinatura do Termo de Compromisso, pelo Director-Geral do GIFiM, Aurélio Matavele Júnior, que ocorreu no dia 09 de Julho, na sessão à porta fechada da Reunião dos Chefes das UIF’s e do Comité Egmont.
O Grupo Egmont é um fórum actualmente constituído por 170 Países, criado em Junho de 1995, no Palácio de Egmont-Arenberg em Bruxelas, para promover a cooperação, troca de informações e coordenar a capacitação entre às UIF’s membros do Grupo, com o fim último de melhorar a intervenção dos países na prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e outros crimes precedentes/conexos.
Durante o processo de adesão ao Grupo, o GIFiM contou com o apadrinhamento das Unidades de Inteligência Financeira da República da África do Sul (Financial Intelligence Centre - FIC), da República Federativa do Brasil (Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF) e da República do Malawi (Financial Intelligence Authority - FIA).
Para além da República de Moçambique foram, ainda, admitidos para membros de pleno direito do Grupo Egmont, as Repúblicas da Gâmbia, Guiné-Equatorial e Serra
Leoa.
O GIFiM, ainda, no decurso da 30a Reunião Plenária do Grupo Egmont, celebrou 1 Memorando de Entendimento, com a congénere da República Democrática do Congo.
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Comunicado de Imprensa - “Moçambique reafirma compromisso na prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa”. (noticia)
2022-03-31
(Download the press release in Portuguese and English versions by clicking on the image. Both versions can be found in the same document, pages 1 and 2 for Portuguese; pages 3 and 4 for English)
Maputo, 21 de Outubro de 2022 - O Governo de Moçambique tomou nota que, apesar dos vários esforços em curso para fortalecer a infraestrutura de combate aos crimes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e a estreita cooperação com o Grupo de Acção Financeira (GAFI) e os seus parceiros multilaterais, o país foi colocado sob a lista de jurisdições de vigilância acrescida do GAFI, referida externamente como a “lista cinzenta”
A colocação de Moçambique sob vigilância reforçada por parte do GAFI, destina- se a assegurar que as autoridades nacionais eliminem com celeridade as deficiências estratégicas identificadas no seu sistema de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo na Avaliação Mútua do país realizada em 2019, cujo Relatório foi publicado Junho de 2021 pelo o Grupo de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais da Africa Austral e Oriental (ESAAMLG).
O Governo e todos os órgãos relevantes para este processo estão totalmente comprometidos com os esforços para fortalecer a integridade do sistema financeiro nacional e internacional e continuarão a trabalhar arduamente, em colaboração com o GAFI, para implementar as medidas recomendadas pelo GAFI nas áreas de melhoria identificadas.
Através do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), o Governo vem trabalhando em estreita cooperação com o GAFI, mas também com os países da Africa Austral e Oriental; assim como parceiros financeiros e técnicos destacando-se a França, os Estados Unidos da América, o FMI, o Banco Mundial, o Banco Africano de Desenvolvimento, a UNODC e o instituto de Basiléia, demonstrando a colaboração da comunidade internacional.
Neste contexto uma série de medidas tem vindo a ser tomadas, nomeadamente
(i) A aprovação pelo conselho de ministros da estratégia contra o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo, (ii) a aprovação da Revisão da Lei do Branqueamento de Capitais pela Assembleia da República, (iii) a Lei de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa entre outras que o Governo está a tomar de forma determinada.
O Estado está totalmente comprometido com estes esforços e continua altamente focado na implementação das medidas adicionais recomendadas necessárias para melhorar ainda mais a transparência e fortalecer a estabilidade do sistema financeiro do país”.
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Governo de Moçambique aprova o Relatório de Avaliação Nacional dos Riscos de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
(noticia)
2022-03-31
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O Governo de Moçambique aprovou o primeiro Relatório de Avaliação Nacional de Riscos (ANR) de Branqueamento de Capitais (BC) e Financiamento do Terrorismo (FT), na Sessão do Conselho de Ministros realizada no dia 01 de Março de 2022.
Moçambique é membro-fundador do Grupo de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais da África Oriental e Austral (ESAAMLG), organismo que ao nível regional implementa as Recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI) contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo. Entre as Recomendações do GAFI, a Recomendação 1 exige que os países identifiquem, avaliem e compreendam os seus riscos de Branqueamento de Capitais e de Financiamento do Terrorismo, de modo a adoptarem uma Abordagem Baseada no Risco na concepção de políticas e planos de acção destinados à mitigação dos riscos identificados.
Tendo por base as constatações da Avaliação Nacional dos Riscos, a Abordagem Baseada no Risco deve por isso ser uma base essencial para a mitigação dos riscos identificados para a alocação eficiente de recursos em todo o regime de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo. Em resumo, onde tenham sido identificados riscos mais elevados, deve-se assegurar que o regime preventivo em vigor no país aborda adequadamente esses riscos e, em contrapartida, onde os riscos sejam mais baixos, poderá se aplicar medidas simplificadas, sob certas condições.
Os resultados da Avaliação Nacional dos Riscos permitem assim uma utilização racional e mais eficiente dos recursos escassos na mitigação dos riscos identificados.
A Avaliação Nacional dos Riscos foi realizada no período entre Julho de 2020 e Novembro de 2021, sob a coordenação do Grupo Técnico Multissectorial (GTM), com o apoio técnico do Banco Mundial, e nela participaram instituições públicas e privadas que intervém directa ou indirectamente no sistema de prevenção e combate ao BC/FT.
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Conselho de Ministros das Finanças do ESAAMLG aprova o Relatório da Avaliação Mútua de Moçambique (noticia)
2021-07-12
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O Conselho de Ministros das Finanças do Grupo de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais da África Austral e Oriental (ESAAMLG), adoptou, por meio de Resolução, o Relatório da Avaliação Mútua da República de Moçambique (RAM) e autorizou a sua publicação no site do ESAAMLG de acordo com os Procedimentos do ESAAMLG para a 2ª Ronda de Avaliação Mútua
O relatório resume os resultados da avaliação das medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação (BC/FT/FP) em vigor em Moçambique à data da visita dos Avaliadores que decorreu de 25 de Novembro a 6 de Dezembro de 2019 e analisa os níveis de cumprimento das 40 Recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI) e dos 11 Resultados Imediatos sobre a eficácia do sistema prevenção e combate a BC/FT/FP e apresenta recomendações para o fortalecimento do sistema.
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Governo aprova Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (noticia)
2018-02-07
O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, na sua 12 ª Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de Abril de 2012 em Maputo.
A Estratégia tem em vista contribuir construir e manter um sistema financeiro nacional robusto, através da adopção de medidas preventivas e repressivas eficazes de actos de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BC/FT), com a missão de proteger a integridade do sistema financeiro nacional contra o BC/FT, através da implementação efectiva dos padrões normativos internacionais, como contribuição para um sistema financeiro regional e internacional saudável.
O documento aprovado estabelece, os objectivos estratégicos parcelares, os resultados esperados e indica os principais intervenientes, bem como apresenta um plano de implementação (acções a desenvolver) e mecanismos de monitoria. A execução da estratégia tem por base as Recomendações “fundamentais” e “chave” do Grupo de Acção Financeira (GAFI/FATF).
Os objectivos estratégicos parcelares constituem os pilares da Estratégia. Estes pilares assentam fundamentalmente no reforço do quadro legal e institucional em matéria de prevenção e combate ao BC/FT, na coordenação institucional, cooperação regional e internacional, bem como na capacitação, treinamento e sensibilização pública.
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Criado o Grupo Técnico Multissectorial (GTM) para Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitai (noticia)
2018-02-07
O Conselho de Ministros apreciou e aprovou a proposta de criação de um Grupo Técnico Multissectorial para a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, em Maputo, na sua 13ª Sessão Ordinária realizada a 19 de Abril de 2011. Na sequência desta decisão em despacho do Ministro das Finanças, datado em 27 de Dezembro do mesmo ano, este foi formalmente criado.
Integram o GTM funcionários provenientes das instituições públicas, nomeadamente: Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MINEC), do Interior (MINT), da Justiça (MJ), Procuradoria-geral da República (PGR), Banco de Moçambique (BM) e Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM).
É objectivo do GTM assessorar o Governo e as Entidades de Regulação e Supervisão do Sistema Financeiro Nacional na implementação da Lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e dos padrões normativos internacionais.
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GAFI/FATF actualiza as Recomendações Internacionais sobre Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (noticia)
2018-02-07
Desde 12 de Fevereiro de 2012, as Recomendações do GAFI/FATF apresentam um novo formato, passando das “40+9” Recomendações para 40 Recomendações apenas.
No ambito desta alteração as Recomendações que tratavam do Combate ao Financiamento do Terrorismo (as 9 Recomendações Especiais) foram incorporadas nas anteriores 40 Recomendações, que tratavam apenas do Branqueamento de Capitais. Adicionalmente, foi introduzido um novo tema, o Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
Aquelas normas do GAFI/FATF foram revistas com o intuíto de reforçar as garantias globais, além de proteger a integridade do sistema financeiro, fornecendo ferramentas mais fortes com os governos a tomarem medidas contra a criminalidade financeira. Ao mesmo tempo, estas novas normas vão abordar novas áreas prioritárias como a corrupção e crimes fiscais.
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(noticia)
O QUE É O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS?
Branqueamento de Capitais (BC) é um processo que se traduz na transformação dos produtos da actividade criminosa (investindo e ocultando), de modo a ocultar a sua origem e a permitir a sua utilização como se fossem obtidos de forma lícita.
O objectivo dos criminosos ao branquear capitais é o de disfarçar e distanciar de modo definitivo os proventos gerados pela actividade criminosa, ou seja, branqueando-os de tal forma que as diferentes instâncias de controlo não possam identificar a sua verdadeira natureza ou origem. Isto permite aos criminosos:
• Esconder a riqueza ilícita;
• Evitar acusação e condenação em tribunal;
• Evitar o pagamento de impostos;
• Aumentar seus lucros; e
• Legitimar riqueza ilícita.
Estes actos têm consequências nefastas para o Estado, a Economia e a Sociedade, pois, favorecem a expansão do crime organizado, uma vez que permite que os criminosos usem e tirem benefícios dos seus fundos ilegais e reduz a capacidade do Estado em colectar impostos e enfraquece os sistemas de controlo da economia.
O crime de branqueamento de capitais está previsto nos termos do artigo 4 da Lei nº 14/2013 de 12 da Agosto e é punido nos termos das alíneas a) e b) do no 1 do artigo 75, da mesma Lei, com as pena de 8 a 12 anos de prisão maior e de 2 a 8 anos de prisão maior, respectivamente.
O QUE É FINANCIAMENTO AO TERRORISMO?
De acordo com a Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo (FT), adoptada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1999, Financiamento do Terrorismo consiste no fornecimento ou na recolha de fundos, por quaisquer meios, directa ou indirectamente, com a intenção de serem utilizados ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, tendo em vista a prática de actos terroristas ou de qualquer outro acto destinado a causar a morte ou ferimentos corporais graves num civil ou em qualquer pessoa que não participe diretamente nas hostilidades numa situação de conflito armado, sempre que o objectivo desse acto, devido à sua natureza ou contexto, vise intimidar uma população ou obrigar um governo ou uma organização internacional a praticar ou a abster- se de praticar qualquer acto.
De acordo com a Convenção, o termo «fundos» compreende os valores de qualquer natureza, tangíveis ou intangíveis, móveis ou imóveis, adquiridos por qualquer meio, e os documentos ou instrumentos legais, seja qual for a sua forma, incluindo a eletrónica ou a digital, que atestem a propriedade ou outros direitos sobre esses bens, incluindo, mas sem que esta enumeração seja exaustiva, créditos bancários, cheques de viagem, cheques bancários, ordens de pagamento, acções, títulos, obrigações, saques bancários e letras de crédito.
O crime de financiamento do terrorismo está previsto nos termos do artigo 5 da Lei no 14/2013 de 12 da Agosto e é punido nos termos do
no 2 do artigo 75, da mesma Lei, com a pena de 20 a 24 anos de prisão maior.
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(noticia)
2012-11-06
O QUE É O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS?
Branqueamento de Capitais (BC) é um processo que se traduz na transformação dos produtos da actividade criminosa (investindo e ocultando), de modo a ocultar a sua origem e a permitir a sua utilização como se fossem obtidos de forma lícita.
O objectivo dos criminosos ao branquear capitais é o de disfarçar e distanciar de modo definitivo os proventos gerados pela actividade criminosa, ou seja, branqueando-os de tal forma que as diferentes instâncias de controlo não possam identificar a sua verdadeira natureza ou origem. Isto permite aos criminosos:
• Esconder a riqueza ilícita;
• Evitar acusação e condenação em tribunal;
• Evitar o pagamento de impostos;
• Aumentar seus lucros; e
• Legitimar riqueza ilícita.
Estes actos têm consequências nefastas para o Estado, a Economia e a Sociedade, pois, favorecem a expansão do crime organizado, uma vez que permite que os criminosos usem e tirem benefícios dos seus fundos ilegais e reduz a capacidade do Estado em colectar impostos e enfraquece os sistemas de controlo da economia.
O crime de branqueamento de capitais está previsto nos termos do artigo 4 da Lei nº 14/2013 de 12 da Agosto e é punido nos termos das alíneas a) e b) do no 1 do artigo 75, da mesma Lei, com as pena de 8 a 12 anos de prisão maior e de 2 a 8 anos de prisão maior, respectivamente.
O QUE É FINANCIAMENTO AO TERRORISMO?
De acordo com a Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo (FT), adoptada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1999, Financiamento do Terrorismo consiste no fornecimento ou na recolha de fundos, por quaisquer meios, directa ou indirectamente, com a intenção de serem utilizados ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, tendo em vista a prática de actos terroristas ou de qualquer outro acto destinado a causar a morte ou ferimentos corporais graves num civil ou em qualquer pessoa que não participe diretamente nas hostilidades numa situação de conflito armado, sempre que o objectivo desse acto, devido à sua natureza ou contexto, vise intimidar uma população ou obrigar um governo ou uma organização internacional a praticar ou a abster- se de praticar qualquer acto.
De acordo com a Convenção, o termo «fundos» compreende os valores de qualquer natureza, tangíveis ou intangíveis, móveis ou imóveis, adquiridos por qualquer meio, e os documentos ou instrumentos legais, seja qual for a sua forma, incluindo a eletrónica ou a digital, que atestem a propriedade ou outros direitos sobre esses bens, incluindo, mas sem que esta enumeração seja exaustiva, créditos bancários, cheques de viagem, cheques bancários, ordens de pagamento, acções, títulos, obrigações, saques bancários e letras de crédito.
O crime de financiamento do terrorismo está previsto nos termos do artigo 5 da Lei no 14/2013 de 12 da Agosto e é punido nos termos do
no 2 do artigo 75, da mesma Lei, com a pena de 20 a 24 anos de prisão maior.
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GAFI/FATF actualiza as Recomendações Internacionais sobre Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (noticia)
2012-11-06
Desde 12 de Fevereiro de 2012, as Recomendações do GAFI/FATF apresentam um novo formato, passando das “40+9” Recomendações para 40 Recomendações apenas.
No ambito desta alteração as Recomendações que tratavam do Combate ao Financiamento do Terrorismo (as 9 Recomendações Especiais) foram incorporadas nas anteriores 40 Recomendações, que tratavam apenas do Branqueamento de Capitais. Adicionalmente, foi introduzido um novo tema, o Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
Aquelas normas do GAFI/FATF foram revistas com o intuíto de reforçar as garantias globais, além de proteger a integridade do sistema financeiro, fornecendo ferramentas mais fortes com os governos a tomarem medidas contra a criminalidade financeira. Ao mesmo tempo, estas novas normas vão abordar novas áreas prioritárias como a corrupção e crimes fiscais.
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Criado o Grupo Técnico Multissectorial (GTM) para Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais (noticia)
2012-11-07
O Conselho de Ministros apreciou e aprovou a proposta de criação de um Grupo Técnico Multissectorial para a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, em Maputo, na sua 13ª Sessão Ordinária realizada a 19 de Abril de 2011. Na sequência desta decisão em despacho do Ministro das Finanças, datado em 27 de Dezembro do mesmo ano, este foi formalmente criado.
Integram o GTM funcionários provenientes das instituições públicas, nomeadamente: Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MINEC), do Interior (MINT), da Justiça (MJ), Procuradoria-geral da República (PGR), Banco de Moçambique (BM) e Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM).
É objectivo do GTM assessorar o Governo e as Entidades de Regulação e Supervisão do Sistema Financeiro Nacional na implementação da Lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e dos padrões normativos internacionais.
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